É a modalidade mais eficiente e segura de conseguir um empréstimo! Ela usa o salário como garantia, tem as melhores taxas e as parcelas são descontadas direto na folha de pagamento.
A margem consignável é o limite estabelecido pela lei que o trabalhador pode comprometer na contratação de um empréstimo consignado. De acordo com a Lei Nº 10.820, esse limite ficou definido como 35% do salário do funcionário.
Sim, é possível contratar nosso consignado com restrições no nome, desde que você cumpra outros critérios de avaliação que passarão por análise, como ter mais de três meses de carteira assinada no seu trabalho ou enviar documentos como RG ou CNH e comprovante de residência atualizados.
Confira o passo a passo:
Preencha o formulário clicando no botão “Indicar minha empresa”.
Um dos nossos consultores vai contatar o RH da sua empresa para entender as necessidades e apresentar as soluções ideais.
Nosso processo de implementação é simples, 100% online, sem burocracias e sem custos para a empresa.
Você e outros colaboradores terão acesso à Carteira de Benefícios e poderão aproveitar tudo o que nós temos a oferecer.
Todos os funcionários, mesmo os negativados (SERASA, SCPC e etc), desde que não estejam em fase de experiência ou aviso prévio.
A empresa fica responsável por repassar 30% do valor da rescisão, e a diferença do saldo devedor o colaborador irá negociar direto com a instituição financeira.
A lei 10.820, de 2003, garante a todo o funcionário privado a contrair crédito com desconto em folha, e o empregador é obrigado a repassar o valor para a instituição financeira.
O crédito consignado é bem melhor por oferecer mais limite de crédito com parcelamento mais extenso, descontado direto da folha de pagamento e taxas mais baixas.
A margem liberada em lei é de no máximo 35% sobre o salário disponível.
Em caso de desligamento o valor máximo que pode ser descontado das verbas rescisórias é também de 30%.
Conforme lei 10.820/2013 é direito de todo o funcionário que trabalhe no regime CLT (registrado) ter o benefício. E é dever do empregador (empresa) fornecer o benefício que melhor atenda as necessidades dos colaboradores.
Coisas incríveis no mundo dos negócios nunca são feitas por uma única pessoa, e sim por uma equipe. (Steve Jobs)
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